Sócios da CBPCE têm condições especiais no processo de cidadania portuguesa pela via sefardita

Desde 2015 a legislação portuguesa passou a conceder a nacionalidade aos que comprovam descendência de judeus sefarditas. 

Famílias de todo o Brasil estão descobrindo o direito a nacionalidade portuguesa por meio de comprovação sefardita, prevista no art. 6º, nº. 7 da Lei da Nacionalidade (Lei nº37/63). A Martins Castro Consultoria Internacional é especializada em processos de nacionalidade por meio dos judeus sefardita e sócia da CBP-CE. Para os demais sócios, a empresa, com sede na capital portuguesa, oferece 10% de desconto no processo de cidadania portuguesa por meios dos sefardita.

Renato Martins, advogado e sócio da Martins Castro explica que essas condições especiais são uma oportunidade para os sócios: “Além de ter um impacto na vida pessoal, a conquista da cidadania portuguesa é um vínculo que também estreita as relações comerciais entre o Ceará e Portugal. Com o direito de livre trânsito na Europa, muitos estão enxergando oportunidades de investimento e internacionalização de seus negócios”.

A criação da lei portuguesa foi uma forma de reparação histórica. “No Brasil, apesar dessa possibilidade ainda ser quase desconhecida, são inúmeras as famílias com origem sefardita e que, por conseguinte, podem requerer a dupla cidadania. O processo, em Portugal, é realizado todo por meio de provas documentais e leva cerca de 12 a 18 meses. Sem dúvida é uma das formas mais rápidas de se conseguir a nacionalidade portuguesa, caso o requerente tenha as orientações corretas”, destaca o sócio.

Quem são os judeus sefarditas?
Os Judeus Sefarditas são os judeus que viveram na Península Ibérica (Portugal e Espanha) no fim do século XV e foram perseguidos por parte do Estado e, mais tarde, pela Santa Inquisição, sendo forçados a se converterem ao catolicismo, sob pena de serem expulsos do território ibérico. Este fato ocasionou a fuga e a expulsão de milhares de judeus para vários outros países, inclusive para o Brasil. 

Todo o processo para aquisição da nacionalidade por meio dos judeus sefarditas leva três etapas:

O passo-a-passo
1º passo: é o estudo genealógico feito com base nas informações de sobrenomes e locais de nascimentos. A partir disto, o genealogista consegue identificar se há ou não chances da descendência. Caso haja, ele prepara a árvore genealógica e um estudo que comprove a origem judaica sefardita;

2º passo: é necessário que a Comunidade Israelita comprove a veracidade do estudo prévio e emita um certificado oficial;

3º passo: com todos os documentos necessários reunidos, o processo é iniciado perante as autoridades portuguesas, sendo a nacionalidade concedida pelo Ministro da Justiça.  

Fonte: Martins Castro Consultoria Internacional em 30.10.19

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