Boletim da SM Consultoria aborda tema sobre o registro digital e as Juntas Comerciais
A Instrução Normativa nº 52, de 9 de novembro de 2018, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, regulamentou o Registro Digital, mediante o qual as Juntas Comerciais poderão proceder ao arquivamento de quaisquer documentos de empresa, emitir certidões e autenticar livros societários por meio eletrônico, com o uso de certificação digital.
A instrução busca promover a integração dos órgãos de registro e de legalização de empresas e pessoas jurídicas, através da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, criada pela Lei nº Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, de forma que o processo de abertura de empresas compreenda a obtenção do CNPJ, inscrição estadual e municipal através do site de cada Junta Comercial.
As Juntas Comerciais poderão adotar o Registro Digital com exclusividade ou coexistindo com os métodos tradicionais já utilizados. Nas que adotarem exclusivamente o Registro Digital, todos os atos constitutivos, modificativos ou extintivos de empresas e sociedades, bem como “outros documentos sujeitos à decisão singular ou colegiada, assim como procurações, protocolos de intenções, laudos de avaliação, balanços, documento de interesse, declarações, ou outros atos empresariais produzidos por meio eletrônico, deverão ser assinados digitalmente pelos seus signatários, com qualquer
certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil”.
A intenção do DREI é que todas as Juntas Comerciais gradualmente adotem o sistema digital, possibilitando aos usuários do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins que realizem o arquivamento de quaisquer documentos, em qualquer parte do território nacional, através de meio eletrônico, facilitando e dando celeridade ao registro de atos de empresas e obtenção de certidões.
A utilização de meio eletrônico para escrituração, publicação e conservação de registros públicos, entre estes o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades A?ns, foi aprovada pela Lei
nº 13.874/2019.
Fonte: SM Consultoria em 16.10.19