Portugal aprova cidadania para netos de portugueses
O Conselho de Ministros de Portugal aprovou no último dia 20 alterações na lei de nacionalidade, que estabelece as novas regras para descendentes de portugueses obterem nacionalidade. O decreto-lei estabelece que a nacionalidade portuguesa pode ser atribuída a netos de portugueses nascidos no estrangeiro que, entre outros requisitos, tenham "laços de efetiva ligação à comunidade nacional". As alterações haviam sido aprovadas pelo Parlamento português em maio de 2015 e agora foram regulamentadas pelo Executivo do país.
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com o Vice-Consulado de Portugal em Fortaleza por meio dos telefones (85) 3261.7420 e (85) 9.8867.9850 ou e-mailfortaleza@mne.pt. O Vice-Consulado mudou de endereço recentemente, localizando-se agora no Edifício Humberto Santana Business, na rua Vicente Linhares, n° 521, sala 1601, Aldeota.
O diploma também define os termos em que deve ser reconhecida a existência desses laços e determina que, para obter a nacionalidade portuguesa, os netos dos portugueses nascidos no estrangeiro têm de declarar que "querem ser portugueses".
Os outros requisitos são que "não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos (segundo a lei portuguesa) e que inscrevam o seu nascimento no registro civil português".
A alteração simplifica de forma geral os processos de naturalização e aquisição de nacionalidade, porque presume que os interessados naturais e nacionais de todos os países que tenham o português como língua oficial há pelo menos dez anos e que residam em Portugal há pelos menos cinco já têm conhecimento da língua portuguesa. Dessa forma, esses cidadãos não precisam comprovar seu conhecimento da língua.
Fonte: CBPCE em 26.04.17